Artigo 106º
O pagamento especial por conta é devido pelas entidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português....
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
terça-feira, 11 de outubro de 2011
Posted by c2contabilidade
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Artigo 104º do CIRC
O pagamento por conta é devido pelas "entidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português"...