quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Posted by c2contabilidade
1 comment | 12:50:00
O desvinculo de membros dos órgãos estatutários de sociedades obedece a requisitos muito específicos. Vamos clarificar esta situação, descrevendo os procedimentos necessários.


O primeiro passo será a elaboração de uma acta de renúncia à gerência. Para tal deixamos aqui uma minuta da acta: 

ACTA N.º _______
No dia ??? de ??? do ano ????, pelas ????, reuniu na sua sede, sita na rua ????, lugar de ????, freguesia de ???? e concelho de ???? a Assembleia-geral da empresa ????, contribuinte número ????, matriculada na conservatória do registo comercial de ???? sob o número ????, estando presentes os sócios ???? e ????, representando cada um uma quota no valor nominal de ???? estando assim representada a totalidade do capital social de ???? para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único: apreciação e votação da proposta de renúncia à gerência por parte do gerente ????.
Nos termos do número quatro do artigo duzentos e quarenta e oito do código das sociedades comerciais, assumiu presidência o sócio ????.
Aberta a sessão passou-se de imediato à análise  e discussão do ponto único tendo sido deliberado por unanimidade aceitar a renúncia à gerência da sociedade proposta pelo gerente ????. (...que se encontra presente nesta Assembleia.) - se gerente não sócio).
Nada mais havendo a deliberar, a sessão foi dada por encerrada cerca das ???? horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os sócios presentes.

Nota: A assinatura do gerente que renúncia é obrigatória assim como a de todos os sócios presentes.  


O segundo passo


O depósito na conservatória do registo comercial da acta, através do preenchimento do Modelo 1 do Instituto dos Registos e do Notário. O campo B - Requerente, do refiro modelo, poderá ser preenchido por qualquer sócio da empresa, colocando neste campo os seus dados pessoais. No campo C - Factos a registar deve indicar no nº de ordem - 1 e no facto - Renúncia à gerência. No campo D - Documentos entregues deve colocar uma cruz em Acta da assembleia geral, a data e anexar uma cópia da acta.
A pessoa que entregar este modelo na conservatória de levar uma cópia da acta, como já se referiu, bem como a acta original, para autenticar a cópia. Deve levar também os BI/Cartão de Cidadão do gerente que renúncia e dos sócios que assinaram a acta, para desta forma se poder autenticar as assinaturas.
Concluído este processo é emitido um certificado do conservador a atestar as alterações na gerência.


O terceiro passo


Entregar numa repartição de finanças uma declaração de alterações de actividade. No campo 17 da referida declaração deverá ser identificados todos os sócios e gerentes actuais da empresa. Assim, é regularizada a titularidade da gerência da empresa perante a administração fiscal. A esta declaração deve ser anexa uma cópia do certificado do conservador.


O quarto passo


Entregar numa delegação da segurança social o Modelo RV 1011 da DGSS. No campo 5 deste modelo deve ser identificados os actuais gerentes da empresa, assim regularizamos a identidade dos gerentes perante a segurança social. A este modelo deve anexar-se uma cópia do certificado do conservador. Em nossa opinião, deve anexar também uma cópia da acta de renúncia do gerente. 

Este passo pode ser trocado pelo passo anterior. É indiferente se regulariza primeiro a situação perante a Administração fiscal ou Segurança Social.

1 comentários:

Anónimo disse...

Mesmo Muito Bom.
Super claro e esclarecedor!
Obrigado por me tirar esta dúvida.

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