O Ofício-Circulado n.º 25120/2026, de 28 de julho, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), trata dos procedimentos de retificação de faturas e regularização do IVA.
Em particular, o ofício:
- clarifica os procedimentos para corrigir ou substituir faturas;
- estabelece orientações para a regularização do IVA resultante dessas correções;
- distingue diferentes tipos de erros e respetivos procedimentos;
- atualiza o entendimento administrativo anterior, revogando o Ofício-Circulado n.º 33129/1993.
A grande novidade: separar “erro de faturação” de “regularização de IVA”
Nem toda a correção de uma fatura significa automaticamente que há uma regularização de IVA.
Por exemplo:
Fatura com NIF errado, mas valores e IVA corretos
→ temos um problema de faturação/documental; não significa necessariamente que haja IVA a regularizar.
Fatura com IVA de 23% quando deveria ser 13%
→ já existe uma alteração do imposto liquidado e é necessário tratar a regularização do IVA.
Esta distinção é particularmente importante para determinar como lançar a correção e em que declaração periódica o efeito deve aparecer.
Nota de crédito não deve ser usada “automaticamente”
Um dos cuidados mais importantes é não assumir que, sempre que existe um erro, a solução é simplesmente:
“emitir nota de crédito da fatura antiga + emitir nova fatura”.
A solução depende da natureza do erro.
Quando existe uma verdadeira alteração da operação — por exemplo, devolução, redução do preço ou anulação — a nota de crédito pode ser o instrumento adequado.
Mas, quando estamos perante um mero erro formal ou material, deve avaliar-se primeiro se é efetivamente necessário anular a operação original ou se basta proceder à correção nos termos aplicáveis.
O documento retificativo tem de ser “rastreável”
Na prática, o sistema de faturação deve permitir perceber:
Fatura original → documento de correção → novo valor correto.
Isto é importante não apenas para a contabilidade, mas também para a comunicação das faturas à AT e para eventual inspeção.
O novo Ofício surge precisamente num contexto de faturação eletrónica e de maior integração entre faturação, contabilidade e obrigações declarativas, procurando adaptar o procedimento administrativo a essa realidade.
Resumindo
Erro Solução NIF errado Anular fatura + nova fatura correta Morada/nome errado, sem alteração do IVA Anular/substituir, conforme o caso Quantidade a mais Nota de crédito pela diferença Quantidade a menos Nota de débito pela diferença Preço unitário errado Documento retificativo Taxa de IVA errada Documento retificativo + regularização do IVA Operação totalmente anulada Nota de crédito/anulação, conforme o caso
| Erro | Solução |
|---|---|
| NIF errado | Anular fatura + nova fatura correta |
| Morada/nome errado, sem alteração do IVA | Anular/substituir, conforme o caso |
| Quantidade a mais | Nota de crédito pela diferença |
| Quantidade a menos | Nota de débito pela diferença |
| Preço unitário errado | Documento retificativo |
| Taxa de IVA errada | Documento retificativo + regularização do IVA |
| Operação totalmente anulada | Nota de crédito/anulação, conforme o caso |
Pode consultar o ofício circulado nº 25120/2026 de 28 de julho aqui.


