terça-feira, 18 de agosto de 2026

Posted by Sérgio
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O Ofício-Circulado n.º 25120/2026, de 28 de julho, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), trata dos procedimentos de retificação de faturas e regularização do IVA.


Em particular, o ofício:

  • clarifica os procedimentos para corrigir ou substituir faturas;
  • estabelece orientações para a regularização do IVA resultante dessas correções;
  • distingue diferentes tipos de erros e respetivos procedimentos;
  • atualiza o entendimento administrativo anterior, revogando o Ofício-Circulado n.º 33129/1993.
O ponto central é este: quando uma fatura já emitida tem de ser corrigida, é necessário distinguir o tipo de erro e perceber se a correção altera ou não o IVA. O Ofício procura uniformizar esses procedimentos e substituir o entendimento administrativo anterior, de 1993.

A grande novidade: separar “erro de faturação” de “regularização de IVA”

Nem toda a correção de uma fatura significa automaticamente que há uma regularização de IVA.

Por exemplo:

Fatura com NIF errado, mas valores e IVA corretos
→ temos um problema de faturação/documental; não significa necessariamente que haja IVA a regularizar.

Fatura com IVA de 23% quando deveria ser 13%
→ já existe uma alteração do imposto liquidado e é necessário tratar a regularização do IVA.

Esta distinção é particularmente importante para determinar como lançar a correção e em que declaração periódica o efeito deve aparecer.

Nota de crédito não deve ser usada “automaticamente”

Um dos cuidados mais importantes é não assumir que, sempre que existe um erro, a solução é simplesmente:

“emitir nota de crédito da fatura antiga + emitir nova fatura”.

A solução depende da natureza do erro.

Quando existe uma verdadeira alteração da operação — por exemplo, devolução, redução do preço ou anulação — a nota de crédito pode ser o instrumento adequado.

Mas, quando estamos perante um mero erro formal ou material, deve avaliar-se primeiro se é efetivamente necessário anular a operação original ou se basta proceder à correção nos termos aplicáveis.

 O documento retificativo tem de ser “rastreável”

Na prática, o sistema de faturação deve permitir perceber:

Fatura original → documento de correção → novo valor correto.

Isto é importante não apenas para a contabilidade, mas também para a comunicação das faturas à AT e para eventual inspeção.

O novo Ofício surge precisamente num contexto de faturação eletrónica e de maior integração entre faturação, contabilidade e obrigações declarativas, procurando adaptar o procedimento administrativo a essa realidade.

Resumindo

ErroSolução
NIF erradoAnular fatura + nova fatura correta
Morada/nome errado, sem alteração do IVAAnular/substituir, conforme o caso
Quantidade a maisNota de crédito pela diferença
Quantidade a menosNota de débito pela diferença
Preço unitário erradoDocumento retificativo
Taxa de IVA erradaDocumento retificativo + regularização do IVA
Operação totalmente anuladaNota de crédito/anulação, conforme o caso

Pode consultar o ofício circulado nº 25120/2026 de 28 de julho aqui.



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