A partir de Janeiro de 2013 os Membros dos Órgãos Estatutários (MOE), que exerçam funções de gerência e administração, passam a a ter uma taxa de contribuição para a segurança social de 34,75%, isto porque passam a estar protegidos na eventualidade de desemprego. Anteriormente os MOE tinham uma taxa de contribuição de 29,60%.
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