
Foi publicada em Diário da República, a portaria nº 340/2013 de 22 de Novembro, que altera pela quarta vez a portaria nº 363/2010. Esta portaria vem anular a possibilidade de utilização de software de facturação não certificado por sujeitos passivos quando eram os próprios sujeitos passivos a desenvolver esses softwares. Anula igualmente, a possibilidade dos sujeitos passivos utilizarem software de facturação não certificado, quando não facturavam...