Foi publicada em Diário da República, a portaria nº 340/2013 de 22 de Novembro, que altera pela quarta vez a portaria nº 363/2010. Esta portaria vem anular a possibilidade de utilização de software de facturação não certificado por sujeitos passivos quando eram os próprios sujeitos passivos a desenvolver esses softwares. Anula igualmente, a possibilidade dos sujeitos passivos utilizarem software de facturação não certificado, quando não facturavam a consumidores finais.
Excluem-se da obrigação de utilização de programas certificados:
- sujeitos passivos que tenham tido no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100.000€;
- os documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestação de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
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