segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Posted by Sérgio
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Foi  emitido no passado dia 14 de Novembro o Ofício-Circulado n,º 30155/2013, sobre os novos modelos de declaração periódica de IVA, aprovados pela Portaria 255/2013 de 12 de Agosto.

Esta portaria criou dois anexos à declaração periódica de IVA, o anexo Regularizações do Campo 40 e o anexo Regularizações do Campo 41.

No nosso entender estes anexos têm os mesmo funcionamento dos anexos recapitulativos da declaração periódica de IVA com pedido de reembolso. Devem ser descriminados, nos novos anexos, os sujeitos passivos de IVA e os valores das operações incluídos nos campos 40 e 41.

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