segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Posted by Sérgio
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As empresas estão obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal as respetivas transações e posições com o exterior, nos termos da Instrução nº 27/2012, de 17 de setembro, com as alterações introduzidas pela Instrução nº 56/2012 e Instrução nº 3/2013. Esta informação é indispensável para a produção regular das Estatísticas da Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional de Portugal. 


Entidades abrangidas 
Todas as pessoas coletivas residentes em Portugal, ou que nele exerçam a sua atividade, que efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações cambiais, num total anual superior a 100 000 euros. 

Periodicidade de comunicação 
Mensal, até ao 15 dia útil após o final do mês a que os dados se referem. 
O primeiro reporte deve ser realizado entre janeiro e abril de 2013 com informação referente ao mês anterior, para todas as entidades à exceção dos bancos. 

Forma de comunicação 
Na Área de Empresa, através da aplicação de recolha informática ou por transferência de ficheiro.

Acesso à aplicação de recolha 
Para aceder à aplicação de recolha, deverá ter acesso ao serviço de comunicação de operações e posições com exterior, e entrar em sessão e escolher a opção de menu: Entregar informação > Comunicação de operações e posições com o exterior > Aplicação de recolha. 

Fonte: Banco de Portugal

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