Quem tem de entregar a declaração?
Todas as empresas, ou empresários em nome individual, que efectuem transacções intracomunitárias de bens têm obrigatoriedade de comunicação ao sistema Intrastat, relativamente às chegadas/aquisições e às expedições/transmissões intracomunitárias, a partir do mês seguinte em tenham sido atingidos os seguintes valores para 2019:
Chegadas/Aquisições Expedições/Transmissões
Continente - 350.000€ Continente - 250.000€
Madeira - 25.000€ Madeira - 25.000€
Os agentes económicos devem conservar, em seu poder, uma cópia das declarações enviadas mensalmente ao Instituto Nacional de Estatística - INE. por um período de 2 anos. A resposta por declaração electrónica WebInq, dispensa este procedimento já que o desenvolvimento do sítio garante o arquivo e possibilidade de recuperação das declarações enviadas por esta forma ao INE.
Prazo de transmissão
A declaração deverá ser entregue até ao dia 15 de mês seguinte, ao que respeita a comunicação.
Chegadas/Aquisições Expedições/Transmissões
Continente - 350.000€ Continente - 250.000€
Madeira - 25.000€ Madeira - 25.000€
Os agentes económicos devem conservar, em seu poder, uma cópia das declarações enviadas mensalmente ao Instituto Nacional de Estatística - INE. por um período de 2 anos. A resposta por declaração electrónica WebInq, dispensa este procedimento já que o desenvolvimento do sítio garante o arquivo e possibilidade de recuperação das declarações enviadas por esta forma ao INE.
Prazo de transmissão
A declaração deverá ser entregue até ao dia 15 de mês seguinte, ao que respeita a comunicação.
Valores para o ano de 2019 | |||
Chegadas/Aquisições | Expedições/Transmissões | ||
Continente | 350.000,00 € | Continente | 250.000,00 € |
Madeira | 25.000,00 € | Madeira | 25.000,00 € |
2 comentários:
Não faz sentido exigirem a entrega da declaração de chegada até ao dia 15 do mês seguinte, quando nessa data ainda há documentos a chegar por correio, relativos a aquisições intracomunitárias de bens efectuadas no mês de reporte. A contabilidade não tem que seguir o ritmo do INE...
Já no que toca à declaração de expedição, faz algum sentido que o INE antecipe o prazo de envio dessa declaração face ao prazo dado pela AT para envio do Anexo-I, que é a referência para os valores declarados, que ocorre 5 dias depois? Um absurdo!
Apenas para transações de bens, certo? Não se aplica a prestações de serviço, correto?
Obrigada
Enviar um comentário