quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

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A Segurança Social avisa, através de um comunicado emitido em 13 de Fevereiro, os trabalhadores independentes, do serviço doméstico e os trabalhadores abrangidos pelo seguro social voluntário, que deixaram de poder pagar as contribuições para a segurança social através dos CTT.

Esta medida iniciar-se-á a partir de 1 de Março, e é justificada pela fraca adesão de pagamento à segurança social nos CTT. 

Desta forma, 

Os trabalhadores independentes e seguro social voluntário, poderão efectuar os pagamentos através:
  • multibanco;
  • homebanking;
  • sistema de débitos directos;
  • tesouraria da segurança social


Os trabalhadores do serviço doméstico, poderão efectuar os pagamentos através:
  • multibanco;
  • homebanking
  • tesouraria da segurança social





quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Posted by Sérgio
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O orçamento de estado para 2015, veio trazer diversas alterações em termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), nomeadamente na tributação autónoma de viaturas.

Desta forma, a nova redacção do nº 3 do artigo 88.º do CIRC será a seguinte:

"São tributados autonomamente os encargos efectuados ou suportados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjectivas e que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do nº 1 do artigo 7.º do Código do Imposto Sobre Veículos, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica..."

Da leitura que fizemos da alínea b) do nº 1 do artigo 7.º do Código do Imposto Sobre Veículos, concluímos que as viaturas ligeiras de mercadorias aí referidas são que não são tributadas pelas taxas reduzidas ou intermédias.

Então, as viaturas ligeiras de mercadorias sujeitas a tributação autónoma, serão:

  • automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e altura interior de caixa de carga inferior a 120 cm;
  • automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor. e tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável. 

Esta alteração teve por objectivo trazer para a esfera da tributação autónoma, as viaturas vulgarmente conhecidas por "comerciais", ou seja, viaturas de passageiros convertidas em viaturas de mercadorias de dois lugares.

De referir que as taxas de tributação autónoma mantém-se inalteradas.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

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   Entrega em papel:
  •     De 15 de Março a 15 de Abril para rendimentos da categoria A e/ou H;
  • Entrega por transmissão electrónica de dados:
  •     De 16 de Abril a 16 de Maio
Para consultar as deduções, benefícios fiscais e taxas de IRS clique aqui.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Posted by Sérgio
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Tipos de infracção
Sanção
Crime
Sanção Crime

Violação de valores ou bens jurídicos fundamentais
Prisão – até 8 anos por crimes cometidos por pessoas singulares

Multa – de 10 a 600 dias para pessoas singulares

De 20 a 1920 dias para pessoas coletivas





Contraordenação
Sançoes Contraordenações
Violação de regras de boa conduta ou de gestão social
Coimas






Contraordenação fiscal
Coima

Recusa de entrega, exibição ou apresentação de escrita e de documentos fiscalmente relevantes
De 375€ a 75.000€

Falta de entrega da prestação tributária
Entre 15% e metade do valor do imposto

O pagamento do imposto por forma diferente da legalmente prevista
De 75€ a 2.000€

Violação de segredo fiscal
De 75€ a 1.500€

Falta ou atraso de declarações
De 150€ a 3.750€

Falta ou atraso na apresentação ou exibição de documentos ou de declarações e de comunicações



A falta ou atraso na apresentação ou a não exibição, imediata ou no prazo que a lei ou a
De 150€ a 3.750€

administração tributária fixarem


A falta de apresentação, ou a apresentação fora do prazo legal, das declarações de início,
De 300€ a 7.500€

alteração ou cessação de actividade


A falta de exibição pública dos dísticos ou outros elementos comprovativos do pagamento do
De 35€ a 750€

imposto que seja exigido


A falta de apresentação ou apresentação fora do prazo legal das declarações ou fichas para
De 75€ a 375€

inscrição ou actualização de elementos do nº fiscal de contribuinte das pessoas singulares


A falta de comunicação ou comunicação fora do prazo legal da adesão à caixa postal eletrónica
De 50€ a 250€

A falta de apresentação no prazo que a administração tributária fixar da documentação
De 500€ a 10.000€

respeitante à política adoptada em matéria de preços de transferência


A falta de apresentação no prazo que a administração tributária fixar dos elementos
De 500€ a 10.000€

constantes do dossier fiscal


A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo legal das declarações respeitantes
De 500€ a 22.500€

ao regime especial de tributação dos grupos de sociedades


Falsificação, viciação e alteração de documentos fiscalmente relevantes



Quem dolosamente falsificar viciar ocultar destruir ou danificar elementos fiscalmente relevantes
De 750€ até ao triplo de imposto com tecto máximo de 37.500€

Quem utilizar, alterar ou viciar programas, dados ou suportes informáticos, necessários ao apuramento e fiscalização da situação tributária do contribuinte
De 750€ até ao triplo de imposto com tecto máximo de 37.500€

No caso de não haver imposto a liquidar
De 375€ até ao triplo de imposto com tecto máximo de 18.750€

Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes



As omissões ou inexactidões relativas à situação tributária que não constituam fraude fiscal
De 375€ a 22.500€

No caso de não haver imposto a liquidar
De 93,75€ a 5.625€

Omissões ou inexactidões nos pedidos de informação vinculativa
De 375€ a 22.500€

Inexistência de contabilidade ou de livros fiscalmente relevantes
De 225€ a 22.500€

Não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística e atrasos na sua execução
De 75€ a 2.750€

Falta de apresentação, antes da respectiva utilização, dos livros de escrituração
De 75€ a 750€

Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas



A não passagem de recibos ou facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais
De 150€ a 3.750€

A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos,
De 75€ a 2.000€

ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto


Falta de designação de representantes
De 75€ a 7.500€

Pagamento indevido de rendimentos
De 35€ a 750€

A falta de retenção na fonte relativa a rendimentos sujeitos a esta obrigação
De 375€ a 3.750€

Pagamento ou colocação à disposição de rendimentos ou ganhos conferidos por ou associados a valor mobiliários
De 375€ a 37.500€

Inexistência de prova da apresentação da declaração de aquisição e alienação de acções e outros valores mobiliários ou da intervenção de entidades relevantes
De 375€ a 37.500€

Transferência para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a tributação
De 375€ a 37.500€

Impressão de documentos por tipografias não autorizadas



A impressão de documentos fiscalmente relevantes por pessoas ou entidades não autorizadas
De 750€ a 37.500€

para o efeito


O fornecimento de documentos fiscalmente relevantes por pessoas ou entidades autorizadas sem observância das formalidades legais, bem como a sua aquisição ou utilização
De 750€ a 37.500€

Falsidade informática e software certificado



Quem criar, ceder ou transaccionar programas informáticos, concebidos com o objectivo de impedir ou alterar o apuramento da situação tributária do contribuinte
De 3.750€ a 37.500€

A falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados
De 1.500€ a 18.500€

A transação ou a utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não
De 1.500€ a 18.500€

observem os requisitos legalmente exigidos


Violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias



A falta de conta bancária nos casos legalmente previstos
De 270€ a 27.000€

A falta de realização através de conta bancária de movimentos nos casos legalmente previstos
De 180€ a 4.500€

A realização de pagamento através de meios diferentes dos legalmente previstos
De 180€ a 4.500€

Falta ou atraso na comunicação por transmissão electrónica de dados , dos elementos das facturas
De 200€ a 10.000€

emitidas nos termos do Código do IVA


Descaminho e introdução irregular no consumo de bens e mercadorias
De 1.500€ 165.000€

Recusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos e mercadorias
De 150€ a 15.000€

Falta ou atraso na entrega, exibição ou apresentação de documentos e meracdorias
De 75e a 3.750€

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Posted by Sérgio
No comments | 09:34:00


Foi publicado a portaria nº 17-A/2015 de 30 de Janeiro, que aprovou as novas instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações. Esta portaria entrou em vigor a 31 de Janeiro, mas produz efeitos a partir de 1 de Janeiro, ou seja, as alterações deverão ser utilizadas nos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de Janeiro.




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