Tipos de infracção |
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Sanção |
Crime |
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Sanção Crime |
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Violação de valores ou bens jurídicos fundamentais |
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Prisão – até 8 anos por crimes cometidos por pessoas singulares |
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Multa – de 10 a 600 dias para pessoas singulares |
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De 20 a 1920 dias para pessoas coletivas |
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Contraordenação |
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Sançoes Contraordenações |
Violação de regras de boa conduta ou de gestão social |
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Coimas |
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Contraordenação fiscal |
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Coima |
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Recusa de entrega, exibição ou apresentação de escrita e de documentos fiscalmente relevantes |
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De 375€ a 75.000€ |
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Falta de entrega da prestação tributária |
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Entre 15% e metade do valor do imposto |
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O pagamento do imposto por forma diferente da legalmente prevista |
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De 75€ a 2.000€ |
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Violação de segredo fiscal |
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De 75€ a 1.500€ |
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Falta ou atraso de declarações |
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De 150€ a 3.750€ |
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Falta ou atraso na apresentação ou exibição de documentos ou de declarações e de comunicações |
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A falta ou atraso na apresentação ou a não exibição, imediata ou no prazo que a lei ou a |
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De 150€ a 3.750€ |
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administração tributária fixarem |
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A falta de apresentação, ou a apresentação fora do prazo legal, das declarações de início, |
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De 300€ a 7.500€ |
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alteração ou cessação de actividade |
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A falta de exibição pública dos dísticos ou outros elementos comprovativos do pagamento do |
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De 35€ a 750€ |
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imposto que seja exigido |
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A falta de apresentação ou apresentação fora do prazo legal das declarações ou fichas para |
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De 75€ a 375€ |
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inscrição ou actualização de elementos do nº fiscal de contribuinte das pessoas singulares |
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A falta de comunicação ou comunicação fora do prazo legal da adesão à caixa postal eletrónica |
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De 50€ a 250€ |
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A falta de apresentação no prazo que a administração tributária fixar da documentação |
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De 500€ a 10.000€ |
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respeitante à política adoptada em matéria de preços de transferência |
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A falta de apresentação no prazo que a administração tributária fixar dos elementos |
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De 500€ a 10.000€ |
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constantes do dossier fiscal |
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A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo legal das declarações respeitantes |
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De 500€ a 22.500€ |
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ao regime especial de tributação dos grupos de sociedades |
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Falsificação, viciação e alteração de documentos fiscalmente relevantes |
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Quem dolosamente falsificar viciar ocultar destruir ou danificar elementos fiscalmente relevantes |
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De 750€ até ao triplo de imposto com tecto máximo de 37.500€ |
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Quem utilizar, alterar ou viciar programas, dados ou suportes informáticos, necessários ao apuramento e fiscalização da situação tributária do contribuinte |
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De 750€ até ao triplo de imposto com tecto máximo de 37.500€ |
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No caso de não haver imposto a liquidar |
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De 375€ até ao triplo de imposto com tecto máximo de 18.750€ |
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Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes |
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As omissões ou inexactidões relativas à situação tributária que não constituam fraude fiscal |
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De 375€ a 22.500€ |
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No caso de não haver imposto a liquidar |
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De 93,75€ a 5.625€ |
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Omissões ou inexactidões nos pedidos de informação vinculativa |
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De 375€ a 22.500€ |
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Inexistência de contabilidade ou de livros fiscalmente relevantes |
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De 225€ a 22.500€ |
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Não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística e atrasos na sua execução |
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De 75€ a 2.750€ |
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Falta de apresentação, antes da respectiva utilização, dos livros de escrituração |
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De 75€ a 750€ |
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Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas |
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A não passagem de recibos ou facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais |
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De 150€ a 3.750€ |
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A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, |
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De 75€ a 2.000€ |
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ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto |
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Falta de designação de representantes |
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De 75€ a 7.500€ |
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Pagamento indevido de rendimentos |
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De 35€ a 750€ |
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A falta de retenção na fonte relativa a rendimentos sujeitos a esta obrigação |
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De 375€ a 3.750€ |
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Pagamento ou colocação à disposição de rendimentos ou ganhos conferidos por ou associados a valor mobiliários |
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De 375€ a 37.500€ |
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Inexistência de prova da apresentação da declaração de aquisição e alienação de acções e outros valores mobiliários ou da intervenção de entidades relevantes |
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De 375€ a 37.500€ |
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Transferência para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a tributação |
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De 375€ a 37.500€ |
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Impressão de documentos por tipografias não autorizadas |
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A impressão de documentos fiscalmente relevantes por pessoas ou entidades não autorizadas |
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De 750€ a 37.500€ |
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para o efeito |
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O fornecimento de documentos fiscalmente relevantes por pessoas ou entidades autorizadas sem observância das formalidades legais, bem como a sua aquisição ou utilização |
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De 750€ a 37.500€ |
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Falsidade informática e software certificado |
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Quem criar, ceder ou transaccionar programas informáticos, concebidos com o objectivo de impedir ou alterar o apuramento da situação tributária do contribuinte |
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De 3.750€ a 37.500€ |
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A falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados |
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De 1.500€ a 18.500€ |
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A transação ou a utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não |
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De 1.500€ a 18.500€ |
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observem os requisitos legalmente exigidos |
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Violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias |
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A falta de conta bancária nos casos legalmente previstos |
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De 270€ a 27.000€ |
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A falta de realização através de conta bancária de movimentos nos casos legalmente previstos |
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De 180€ a 4.500€ |
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A realização de pagamento através de meios diferentes dos legalmente previstos |
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De 180€ a 4.500€ |
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Falta ou atraso na comunicação por transmissão electrónica de dados , dos elementos das facturas |
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De 200€ a 10.000€ |
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emitidas nos termos do Código do IVA |
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Descaminho e introdução irregular no consumo de bens e mercadorias |
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De 1.500€ 165.000€ |
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Recusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos e mercadorias |
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De 150€ a 15.000€ |
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Falta ou atraso na entrega, exibição ou apresentação de documentos e meracdorias |
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De 75e a 3.750€ |
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