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A Segurança Social avisa, através de um comunicado emitido em 13 de Fevereiro, os trabalhadores independentes, do serviço doméstico e os trabalhadores abrangidos pelo seguro social voluntário, que deixaram de poder pagar as contribuições para a segurança social através dos CTT.
Esta medida iniciar-se-á a partir de 1 de Março, e é justificada pela fraca adesão de pagamento à segurança social nos CTT.
Desta forma,
Os trabalhadores...
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Posted by Sérgio
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O orçamento de estado para 2015, veio trazer diversas alterações em termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), nomeadamente na tributação autónoma de viaturas.
Desta forma, a nova redacção do nº 3 do artigo 88.º do CIRC será a seguinte:
"São tributados autonomamente os encargos efectuados ou suportados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjectivas e que exerçam, a título principal,...
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Posted by Sérgio
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Entrega em papel:
De 15 de Março a 15 de Abril para rendimentos da categoria A e/ou H;
Entrega por transmissão electrónica de dados:
De 16 de Abril a 16 de Maio
Para consultar as deduções, benefícios fiscais e taxas de IRS clique aqui.
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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Posted by Sérgio
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Tipos de infracção
Sanção
Crime
Sanção Crime
Violação de valores ou bens jurídicos fundamentais
Prisão – até 8 anos por crimes cometidos por pessoas singulares
Multa – de 10 a 600 dias para pessoas singulares
De 20 a 1920 dias para pessoas coletivas
Contraordenação
Sançoes Contraordenações
Violação de regras de boa conduta ou de gestão social
Coimas
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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Posted by Sérgio
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Foi publicado a portaria nº 17-A/2015 de 30 de Janeiro, que aprovou as novas instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações. Esta portaria entrou em vigor a 31 de Janeiro, mas produz efeitos a partir de 1 de Janeiro, ou seja, as alterações deverão ser utilizadas nos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de Janeiro.
Para aceder à referida portaria, consulte aqui.
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