Foi publicado a portaria nº 17-A/2015 de 30 de Janeiro, que aprovou as novas instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações. Esta portaria entrou em vigor a 31 de Janeiro, mas produz efeitos a partir de 1 de Janeiro, ou seja, as alterações deverão ser utilizadas nos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de Janeiro.
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