Com a publicação do decreto lei nº 98/2015 de 2 de Junho, é alterado o decreto lei nº 158/2009 de 23 de Julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
Desta forma, é alterada os critérios de classificação de entidades sujeitas à normalização contabilística, que podem ser de 4 tipos:
- grandes entidades;
- médias entidades;
- pequenas entidades;
- microentidades;
- entidades do sector não lucrativo.
Assim sendo, são MICROENTIDADES as que à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
- Total do balanço: 350 000€;
- Volume de negócios líquido: 700 000€;
- Número médio de trabalhadores durante o período: 10.
São PEQUENAS ENTIDADES as que à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
- Total do balanço: 4 000 000€;
- Volume de negócios líquido: 8 000 000€;
- Número médio de trabalhadores durante o período: 50.
São MÉDIAS ENTIDADES as que à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
- Total do balanço: 20 000 000€;
- Volume de negócios líquido: 40 000 000€;
- Número médio de trabalhadores durante o período: 250.
São GRANDES ENTIDADES as que à data do balanço, ultrapassem dois dos três limites seguintes:
- Total do balanço: 20 000 000€;
- Volume de negócios líquido: 40 000 000;
- Número médio de trabalhadores durante o período: 250.
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