Foi publicado em Diário da República, a Lei nº 68/2015 de 8 de Julho, que introduz uma isenção de 50% em sede de imposto sobre veículos, na aquisição de automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares.
Quem pode beneficiar desta isenção?
- agregados familiares que comprovadamente tenham mais de 3 dependentes a cargo;
- agregados familiares que comprovadamente tenham 3 dependentes a seu cargo e em que pelo menos 2 tenham idade inferior a 8 anos.
Que veículos são considerados?
- automóveis ligeiros de passageiros com emissões específicas de CO2 iguais ou inferiores a 150 g/km.
Limite de isenção.
- Esta isenção tem como limite máximo de 7.800€.
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