Foi publicado no dia 7 de Setembro a Lei nº139/2015, que transformou a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, alterando estatuto e código deontológico.
Principais alterações
Não foi só a designação que alterou. Existem alterações significativas das quais salientamos:
- os contabilistas cerfificados podem defender nos tribunais tributários os seus clientes, desde que o valor doos processos não seja superior a 10.000€;
- foram eliminados os limites estabelecidos para o exercício da profissão, isto é, acabou, por exemplo, a limitação de 35 créditos para profissionais a exercer a profissão inserido numa sociedade de contabilidade;
- foi eliminado o reporte de actividade dos membros à ordem, que teriam de comunicar até 30 de Setembro de cada ano, as contabilidades que eram responsáveis e as que deixaram de o ser;
- na publicidade aos serviços de contabilidade, cai por terra "os contabillistas certificados devem limitar-se a utilizarem o seu nome ou denominação social e a sua qualificação", desta forma é aberta a possibilidade de publicidade em flayers e meios de comunicação;
- é criado o contabilista certificado suplente, que assume a responsabilidade contabilística e fiscal em caso de justo impedimento do contabilista certificado.
0 comentários:
Enviar um comentário