quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Posted by Sérgio
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Empresas podem beneficiar da redução de 0.75 pontos percentuais, dos trabalhadores a seu cargo, desde que:

  • os trabalhadores estejam vinculados à empresa por um contrato de trabalho com data anterior a 1 de janeiro de 2016 e tenham auferido , à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valoe compreendido entre 505€ e 530€;
  • a entidade empregadora tenha a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social.
Desta forma, as empresas que cumpram os requisitos exigidos e pretendam beneficiar desta medida de apoio, devem enviar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos pela medida, de forma autónoma, aplicando a redução da taxa de contribuição.

As entidades empregadoras com trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial, podem beneficiar desta medida mediante a apresentação do requerimento Modelo GTE 52/2016.

A duração desta medida é aplicável às declarações de remunerações de fevereiro de 2016 até janeiro de 2017.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Posted by Sérgio
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Foi prorrogado o prazo até dia 22 de Fevereiro para verificação comunicação e reclamação de facturas pelos consumidores finais no e-factura.

Foi igualmente prorrogado o prazo de entrega do modelo 3 de IRS, sendo os novos prazos os seguintes:

  • Categoria A e H (trabalhadores por conta de outem e/ou pensionistas - entrega da declaração durante o mês de Abril;
  • restantes categorias - entrega da declaração durante o mês de Maio.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Posted by Sérgio
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Foi publicado o decreto lei nº 5/2016 de 8 de Fevereiro, que aprova um regime transitório no preenchimento do modelo 3 de IRS. Este regime consiste na possibilidade dos sujeitos passivos poderem poderem declarar as suas despesas com saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares.
Os valores declarados pelos contribuintes, substituirão os valores que tenham sido comunicados à Autoridade Tributária nos termos da lei. 
Os sujeitos passivos deverão possuir elementos que comprovem os valores declarados.
Este regime aplica-se unicamente à declaração de rendimentos de 2015.

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