
Empresas podem beneficiar da redução de 0.75 pontos percentuais, dos trabalhadores a seu cargo, desde que:
os trabalhadores estejam vinculados à empresa por um contrato de trabalho com data anterior a 1 de janeiro de 2016 e tenham auferido , à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valoe compreendido entre 505€ e 530€;
a entidade empregadora tenha a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social.
Desta...