quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Posted by Sérgio
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Empresas podem beneficiar da redução de 0.75 pontos percentuais, dos trabalhadores a seu cargo, desde que:

  • os trabalhadores estejam vinculados à empresa por um contrato de trabalho com data anterior a 1 de janeiro de 2016 e tenham auferido , à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valoe compreendido entre 505€ e 530€;
  • a entidade empregadora tenha a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social.
Desta forma, as empresas que cumpram os requisitos exigidos e pretendam beneficiar desta medida de apoio, devem enviar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos pela medida, de forma autónoma, aplicando a redução da taxa de contribuição.

As entidades empregadoras com trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial, podem beneficiar desta medida mediante a apresentação do requerimento Modelo GTE 52/2016.

A duração desta medida é aplicável às declarações de remunerações de fevereiro de 2016 até janeiro de 2017.

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