Foi publicado o decreto lei nº 5/2016 de 8 de Fevereiro, que aprova um regime transitório no preenchimento do modelo 3 de IRS. Este regime consiste na possibilidade dos sujeitos passivos poderem poderem declarar as suas despesas com saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares.
Os valores declarados pelos contribuintes, substituirão os valores que tenham sido comunicados à Autoridade Tributária nos termos da lei.
Os sujeitos passivos deverão possuir elementos que comprovem os valores declarados.
Este regime aplica-se unicamente à declaração de rendimentos de 2015.
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