sexta-feira, 15 de abril de 2016

Posted by Sérgio
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O despedimento por mútuo acordo, dá direito ao trabalhador a subsídio de desemprego, mas com algumas condicionantes.
Se o empregador não contratar novos trabalhadores, no prazo de um mês, para substituir os trabalhadores despedidos por mútuo acordo, fica obrigado a pagar o subsídio de desemprego.

Nas empresas com com menos de 250 trabalhadores, a Segurança Social paga subsídio de desemprego a 3 rescisões por mútuo acordo por ano, ou a 25% do quadro de pessoal em cada período de 3 anos. Nas empresas com mais de 250 trabalhadores, as rescisões por mútuo acordo podem ascender a 62 ou ate 20% do quadro de pessoal, com limite máximo de 80, por um período de 3 anos.

Cabe à entidade empregadora suportar o subsídio de desemprego dos trabalhadores despedidos por mútuo acordo, quando são ultrapassados os limites referidos anteriormente.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Posted by Sérgio
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As senhas na hora para acesso ao portal das finanças passa a ter determinados requisitos:

  • a atribuição de senha na hora para acesso ao portal das finanças é um procedimento excepcional, que só deverá ser utilizado para o cumprimento atempado de obrigações tributárias;
  • cada serviço receberá um número limitado de senhas, atribuídas pelos serviços centrais;
  • as senhas estão impressas no interior de um envelope;
  • o envelope não pode ser aberto pelos serviços;
  • as senhas só podem ser atribuídas a pessoas singulares e de utilização estritamente pessoal;
  • a senha deverá ser entregue ao próprio contribuinte pelo funcionário que o atende;
  • é indispensável a apresentação do cartão de identificação onde conste o número de contribuinte;
  • deve ser assegurado que a morada indicada pelo contribuinte é a constante no cadastro fiscal;
  • no primeiro acesso ao portal das finanças, o contribuinte deverá alterar a senha, isto porque estas senhas têm uma validade de apenas 5 dias.

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