segunda-feira, 4 de abril de 2016

Posted by Sérgio
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As senhas na hora para acesso ao portal das finanças passa a ter determinados requisitos:

  • a atribuição de senha na hora para acesso ao portal das finanças é um procedimento excepcional, que só deverá ser utilizado para o cumprimento atempado de obrigações tributárias;
  • cada serviço receberá um número limitado de senhas, atribuídas pelos serviços centrais;
  • as senhas estão impressas no interior de um envelope;
  • o envelope não pode ser aberto pelos serviços;
  • as senhas só podem ser atribuídas a pessoas singulares e de utilização estritamente pessoal;
  • a senha deverá ser entregue ao próprio contribuinte pelo funcionário que o atende;
  • é indispensável a apresentação do cartão de identificação onde conste o número de contribuinte;
  • deve ser assegurado que a morada indicada pelo contribuinte é a constante no cadastro fiscal;
  • no primeiro acesso ao portal das finanças, o contribuinte deverá alterar a senha, isto porque estas senhas têm uma validade de apenas 5 dias.

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