O despedimento por mútuo acordo, dá direito ao trabalhador a subsídio de desemprego, mas com algumas condicionantes.
Se o empregador não contratar novos trabalhadores, no prazo de um mês, para substituir os trabalhadores despedidos por mútuo acordo, fica obrigado a pagar o subsídio de desemprego.
Nas empresas com com menos de 250 trabalhadores, a Segurança Social paga subsídio de desemprego a 3 rescisões por mútuo acordo por ano, ou a 25% do quadro de pessoal em cada período de 3 anos. Nas empresas com mais de 250 trabalhadores, as rescisões por mútuo acordo podem ascender a 62 ou ate 20% do quadro de pessoal, com limite máximo de 80, por um período de 3 anos.
Cabe à entidade empregadora suportar o subsídio de desemprego dos trabalhadores despedidos por mútuo acordo, quando são ultrapassados os limites referidos anteriormente.
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