Foi publicado o aviso nº 11562/2016 de 22 de setembro, que nos termos do nº 2 do artigo 24º da Lei nº6/2006 de 27 de fevereiro e nº5 do artigo 11º do Decreto-lei nº 294/2009 de 13 de outubro, estabelece que a atualização das rendas rurais e urbanas para o ano civil de 2017 será de 1.0054.
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