O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório em Portugal desde 1913, para entidades com trabalhadores a seu cargo. Este tipo de seguro visa assegurar a reparação de danos, a trabalhadores por conta de outrem e seus familiares, causados por acidentes de trabalho.
A inexistência deste seguro é punível por lei, implicando o pagamento de uma coima, e no caso de ocorrência de um acidente de trabalho, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.
Para evitar contratempos com este tipo de seguro, peça-nos uma simulação, preenchendo o seguinte formulário:
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