A partir de 1 de Agosto o subsídio de alimentação sofreu um ligeiro aumento de 0.25€, fixando-se nos 4.77€ diários. Este aumento não contempla a isenção de IRS ou segurança social, visto que o limite para tal isenção ronda os 4.52€. Desta feita, este aumento é tributado por segurança social e IRS.
No caso do subsídio de alimentação ser pago em cartão refeição, o valor isento de tributação é de 159.06€.
Os subsídios de refeição pagos na modalidade de vales de refeição, a isenção é de 7.23€ diários.
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