sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Posted by Sérgio
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A Lei nº 92/2017 de 22 de Agosto, veio alterar a forma de pagamento de transacções. Passamos a ilustrar os meios de pagamento específicos, os montantes envolvidos e tipo de interveniente.

Particulares - pessoas singulares:

"É proibido pagar ou receber em numerário em transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000€, ou seu equivalente em moeda estrangeira."


Sociedades e individuais colectados no regime de contabilidade organizada

Os pagamento realizados por estes sujeitos passivos, referente a "facturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1.000€, ou seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo."


Pessoas singulares não residentes

As pessoas singulares não residentes podem efectuar pagamentos em numerário até ao limite de 10.000€, ou seu equivalente em moeda estrangeira, desde que não actuem na qualidade de empresários ou comerciantes.


Impostos

É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda os 500€.


Coimas

"A realização de transacções em numerário que excedam os limites legalmente previstos é punível com coima de 180€ a 4.500€.


Entrada em vigor

Esta Lei entrou em vigor no dia 23 de Agosto

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