Prazo de entrega de IRS em 2018 referente a rendimentos de 2017
O prazo de entrega de IRS em 2018 referente a rendimentos de 2017, decorrerá entre 1 de Abril e 31 de Maio. A entrega realizar-se-á exclusivamente por via electrónica, ou seja, a entrega deverá ser feita no portal das finanças.
Quem está dispensado de entregar IRS
Estão dispensados da entrega de IRS em 2018, os sujeitos passivos que apenas tenham auferido isolada ou cumulativamente:
- Rendimentos tributados às taxas liberatórias e não optem pelos seus englobamento;
- Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a 8.500€, que não tenham retenções na fonte e não incluam pensões de alimentos superiores a 4.104€.
- Actos isolados de valor anual inferior 1.676,88€, desde que não aufiram outros rendimentos ou rendimentos tributados por taxas liberatórias e que não optem pelo seu englobamento.
- subsídios ou subvenções na âmbito da política agrícola comum de montante anual inferior a 1.676,88€, mesmo que, tenham auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem englobamento, e/ou rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor inferior a 4.104€.
Os sujeitos passivos dispensados de entrega de IRS, deverão guardar todos os comprovativos das despesas. Estes, podem pedir uma certidão à Autoridade Tributária, onde conste a natureza e montante dos rendimentos que obtiveram durante o ano de 2017.
Prazo de validação das facturas
Os contribuintes deverão validar as suas facturas no portal e-factura até ao dia 15 de Fevereiro
Validação dos elementos pessoais
Os sujeitos passivos têm até 15 de Fevereiro para validarem os seus elementos pessoais relevantes, tais como, composição do agregado familiar e identificação de imóveis pertencentes ao agregado familiar.
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