Foi publicada a portaria nº 51/2018 de 16 de Fevereiro, que aprova os elementos constituintes do dossier fiscal e aprova ainda os modelos oficiais nº 34.7 e 34.8, para reavaliações de activos não totalmente depreciados e reavaliações de activos totalmente depreciados, respectivamente.
O dossier fiscal deverá ser constituído até ao dia 15 de Julho por entidades que disponham ou devem dispor de contabilidade organizada.
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