Foi publicada a portaria nº 156/2018 de 29 de Maio, que veio alterar o recibo de renda electrónico. Esta alteração vem criar a possibilidade dos sujeitos passivos deduzirem à colecta as despesas descritas na alínea b) do nº 1 do artigo 78º-D do código de imposto sobro o rendimento das pessoas singulares (CIRS), mais concretamente, a dedução das rendas pagas por estudantes deslocados.
No registo do contrato de arrendamento, deverá ser mencionado que o contrato de arrendamento se destina a estudante deslocado. Na emissão do recibo deverá indicar nas informações complementares que o "arrendamento se destina a estudante deslocado".
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