sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Posted by Sérgio
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Foi publicada a portaria nº 31/2019 de 24 de Janeiro, que aprova os termos em que deve ser enviada a IES de 2019.

As entidades obrigadas ao envio da IES, deveram submeter o ficheiro saft-pt relativo à contabilidade até:

  • até ao dia 30 de Abril do ano seguinte àquele a que diz respeito os dados contabilísticos, independentemente de esse ser dia útil ou não útil, tratando-se de sujeitos passivos de Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares com contabilidade organizada;
  • até ao dia 30 de Abril do ano seguinte àquele a que diz respeito os dados contabilísticos, independentemente de esse ser dia útil ou não útil, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no código das sociedades comerciais, estejam obrigadas a aprovação das contas do exercício até 31 de Março;
  • até ao 15º dia do mês de Junho do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de esse ser dia útil ou não útil, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no código das sociedades comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de Maio;
  • até ao fim do 4º mês posterior à data do termo do período de tributação, independentemente de esse ser dia útil ou não útil, tratando-se de entidades de sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas que nos termos dos nº 2 e 3 do artigo 8º do CIRC, adoptem um período de tributação não coincidente com o ano civil;
  • até ao 60º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação, independentemente de esse ser dia útil ou não útil, quando se trate de cessação de actividade nos termos do nº 5 do código do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, aplicando-se igualmente aquele prazo para o envio do ficheiro relativo ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os prazos mencionados nos pontos anteriores.
Não é possível o envio da IES 2019 sem a submissão do ficheiro saft-pt da contabilidade, porque irá existir campo da IES que serão pré-preenchidos com dados extraídos do ficheiro saft-pt. Este campos pré-preenchidos não serão editáveis, podendo ser corrigidos com nova submissão do ficheiro saft-pt da contabilidade.

A data limite para entrega da IES mantém-se inalterada, ou seja, deverá ser entregue até ao dia 15 de Julho do ano seguinte àquele a que a declaração diz respeito.

Pode consultar a portaria nº 31/2019 de 24 de Janeiro aqui.

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