
Foi publicado o decreto lei nº 28/2019 de 15 de Fevereiro, que regulamenta as obrigações relativas ao processamento de facturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação de livros, registos e respectivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Meios de processamento
Os sujeitos passivos podem emitir facturas de uma das seguintes formas:
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