terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Posted by Sérgio
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Foi publicado o decreto regulamentar nº 1/2019 de 4 de Fevereiro, que aprova os termos de aplicação da declaração de rendimentos automática (modelo 3  de IRS).

Desta forma ficam abrangidos da declaração de rendimentos automática, os sujeitos passivos que sejam pessoas singulares e que:
  • apenas tenham auferido rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de pensões de alimentos, bem como de rendimentos tributados por taxas liberatórias; 
  • obtenham rendimentos apenas em território português, cuja a entidade devedora ou pagadora esteja obrigada a comunicar esses rendimentos à autoridade tributária;
  • não aufiram gratificações não tributadas;
  • sejam considerados residentes durante a totalidade do ano a que o imposto respeita;
  • não detenham o estatuto de residente não habitual;
  • não aufiram benefícios fiscais, excepto os relativos à dedução à colecta do IRS por valores aplicados em planos poupança reforma e ao regime do mecenato.

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