Foi publicado o decreto regulamentar nº 1/2019 de 4 de Fevereiro, que aprova os termos de aplicação da declaração de rendimentos automática (modelo 3 de IRS).
Desta forma ficam abrangidos da declaração de rendimentos automática, os sujeitos passivos que sejam pessoas singulares e que:
- apenas tenham auferido rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de pensões de alimentos, bem como de rendimentos tributados por taxas liberatórias;
- obtenham rendimentos apenas em território português, cuja a entidade devedora ou pagadora esteja obrigada a comunicar esses rendimentos à autoridade tributária;
- não aufiram gratificações não tributadas;
- sejam considerados residentes durante a totalidade do ano a que o imposto respeita;
- não detenham o estatuto de residente não habitual;
- não aufiram benefícios fiscais, excepto os relativos à dedução à colecta do IRS por valores aplicados em planos poupança reforma e ao regime do mecenato.
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