segunda-feira, 13 de abril de 2020

Posted by Sérgio
No comments | 09:43:00


Foi publicado o decreto lei nº 14-A/2020 de 7 de Abril, que adia a obrigatoriedade de emissão de factura electrónica nos contrato públicos. Desta forma, fica adiado o prazo de implementação de facturação electrónica, quando o contratante é uma entidade pública:

  • no caso de grandes empresas -  adiado até 31 de Dezembro de 2020
  • no caso de pequenas e médias empresas - adiado até 30 de Junho de 2021 
  • no caso de microempresas -  adiado até 31 de Dezembro de 2021.

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