Foi publicado o decreto lei nº 14-A/2020 de 7 de Abril, que adia a obrigatoriedade de emissão de factura electrónica nos contrato públicos. Desta forma, fica adiado o prazo de implementação de facturação electrónica, quando o contratante é uma entidade pública:
- no caso de grandes empresas - adiado até 31 de Dezembro de 2020
- no caso de pequenas e médias empresas - adiado até 30 de Junho de 2021
- no caso de microempresas - adiado até 31 de Dezembro de 2021.
0 comentários:
Enviar um comentário