No caso de vendas intracomunitárias à consignação efetuadas em 2020, as declarações recapitulativas e declarações periódicas entregues em 2020, terão de ser substituídas até 31 de dezembro de 2020.
Em causa está a mudança de entendimento destas operações. Até aqui, as vendas intracomunitárias à consignação eram encaradas como transmissões intracomunitárias. A partir de agora, estas vendas não são consideradas transmissões intracomunitárias, bastando aquando da saída dos bens, mera menção às mesmas na nova declaração recapitulativa, no quadro 06.
Para consultar a portaria nº 215/2020 de 10 de setembro, clique aqui.
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