quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Posted by Sérgio
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A atual crise pandémica, tem conduzido ao adiamento de diversos prazos de cumprimento de obrigações fiscais e parafiscais. Uma delas é a obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas para o setor público, incluindo empresa públicas.

Esta obrigatoriedade nasce com a publicação do decreto lei nº 123/2018 de 28 de dezembro. O prazo nele estabelecido para a implementação de faturação eletrónica era:

  • 18 de abril de 2019 para faturas emitidas ao estado e institutos públicos;
  • 18 de abril de 2020 para faturas emitidas aos restantes organismos e empresas públicas.
Estes prazos nunca foram cumpridos, muito por fruto da crise pandémica que assola os nossos tempos. Em resposta às novas evidências e circunstâncias, o governo aprova o o decreto lei nº 14-A/2020, que altera os prazos de implementação da faturação eletrónica para estado e entidades públicas.

Assim os novos prazos são:
  • 01 janeiro de 2021 - empresas de grande dimensão 
  • 01 julho de 2021 - pequenas e médias empresas
  • 01 janeiro de 2022 - micro empresas.


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