Suspensão de atividades
- Aos sábados e domingos, fora do período compreendido entre as 08:00h e as 13:00h, são
suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços.
A referida suspensão não abrange:
a) Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou
dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual
ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública;
b) Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou
prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio;
c) As farmácias;
d) As atividades funerárias e conexas;
e) Os serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente consultórios e
clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
f) As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não
sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;
g) Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente
para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito
das deslocações autorizadas ao abrigo do artigo 3.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;
h) Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem
condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
i) Os estabelecimentos que prestem serviços de alojamento;
j) Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental,
após o controlo de segurança dos passageiros.
Medidas especiais
Os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias
privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para as seguintes
deslocações autorizadas:
a) Aquisição de bens e serviços;
b) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;
c) Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de
saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
e) Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de
seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens,
em casa de acolhimento residencial ou familiar;
f) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos,
progenitores, idosos ou dependentes;
g) Deslocações de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares,
creches e atividades de tempos livres;
h) Deslocações de pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais;
i) Deslocações para acesso a equipamentos culturais;
j) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física;
k) Deslocações para participação em ações de voluntariado social;
l) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha
de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou
pelo tribunal competente;
m) Deslocações a estabelecimentos escolares;
n) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas
incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
o) Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da
competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo;
p) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para
alimentação de animais;
q) Deslocações de médicos veterinários, de detentores de animais para assistência médicoveterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações
zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços
veterinários municipais para recolha e assistência de animais;
r) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no
exercício das respetivas funções ou por causa delas;
s) Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações
internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções
oficiais;
t) Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
u) Retorno ao domicílio pessoal;
v) Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames;
w) Deslocações para visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com
deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de
dia;
x) Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de
seguros ou seguradoras;
y) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
z) Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou
necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
- Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se
encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00h, excetuando-se:
a) Estabelecimentos de restauração, os quais devem encerrar às 22:30 h;
b) Estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio,
diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito
dessa atividade, os quais devem encerrar à 01:00 h;
c) Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
d) Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médicoveterinário com urgências;
e) Atividades funerárias e conexas;
f) Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor
(rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre
que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01:00 h e reabrir às 06:00 h;
g) Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental,
após o controlo de segurança dos passageiros;
h) Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas;
Fonte: ACOAG