Foi publicado o despacho nº 437/2020.XXII do senhor secretário de estado dos assuntos fiscais, António Mendonça Mendes, que prorroga prazos de cumprimentos de obrigações fiscais, as quais passamos a transcrever:
- as declarações de IVA mensais e trimestrais a entregar de novembro de 2020 a maio de 2021, podem ser entregues até dia 20 do mês respetivo e o pagamento até dia 25. As declarações de IVA abrangidas são: 3º e 4º trimestre de 2020 e 1º trimestre de 2021.
- A IES será entregue nos mesmo moldes de ano de 2019, entregue em 2020. O formulário será disponibilizado a partir de 1 de janeiro de 2021.
- A modelo 10 deverá ser entregue até 25 de fevereiro de 2021.
- Os inventários serão comunicados sem valorização, à semelhança do que aconteceu em 2020. Alertamos para o facto que a data de entregue não ser prorrogada. Ou seja, os inventários terão que ser comunicados até 31 de janeiro de 2021.
- Até 31 de março continuam a ser aceites as faturas em pdf, como sendo faturas eletrónicas. Lembramos que as grandes empresas estariam obrigadas a emitir faturas eletrónicas a parir de 1 de janeiro de 2021. Assim sendo, esta obrigatoriedade passa para 1 de abril de 2021.
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