
Entre as medidas aplicadas aos concelhos de risco elevado e muito elevado estão:o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam:espetáculos culturais até às 22:30restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados...