sexta-feira, 23 de julho de 2021

Posted by Sérgio
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Entre as medidas aplicadas aos concelhos de risco elevado e muito elevado estão:

  • o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam:
  • espetáculos culturais até às 22:30
  • restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital de vacinação ou teste negativo à covid-19.
  • Para os concelhos de maior risco aplica-se ainda a limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00.

Nos concelhos de risco muito elevado vigoram outras medidas mais restritivas, nomeadamente casamentos e batizados com 25% da lotação, ginásios sem aulas de grupo, comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados.


Com medidas de menor restrição, nos concelhos de risco elevado é permitido casamentos e batizados com 50% da lotação, prática de todas as modalidades desportivas, sem público, e de atividade física ao ar livre e em ginásios, comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00, eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS), e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Pode consultar a lista de concelhos e o seu nível de risco aqui.

Fonte: saudemais.tv

quinta-feira, 15 de julho de 2021

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Foi publicado um despacho do sr secretário de estado adjunto e dos assuntos fiscais, António Mendonça Mendes, a alargar o prazo de cumprimento do envio do modelo 22 e da Informação Empresarial Simplificada (IES).


Desta forma, os contribuintes têm até dia 19 de julho para enviarem, sem qualquer penalidade, o modelo 22, e até 30 de julho para enviarem a Informação Empresarial Simplificada (IES), igualmente sem qualquer penalidade. 

terça-feira, 6 de julho de 2021

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Foi publicado do Despacho nº 205/2021-XXII, de 30 de junho, do secretário de estado adjunto dos assuntos fiscais, possibilita os sujeitos passivos com volume de negócios até 50 milhões de euros, não efetuarem o 1º e 2º pagamento por conta, até 31 de julho e 30 de setembro, respetivamente.

Esta medida não é uma dispensa definitiva de efetuar o pagamento por conta. Visto que, os sujeitos passivos ficam obrigados a efetuar o 3º pagamento por conta (até 15 de dezembro), se verificarem que no exercício de 2021, terão uma coleta que supere o valor do pagamento por conta. Neste caso, os sujeitos passivos ficam obrigados a efetuar os pagamentos por conta que ficaram dispensados de fazer, em julho e setembro.

sábado, 3 de julho de 2021

Posted by Sérgio
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No intuito de melhorar a reciclagem de embalagens, Portugal publicou o decreto lei nº 102/D/2020 de 10 de outubro.

Entre outras matérias, este decreto lei proíbe a disponibilização gratuitade sacos a clientes, referindo: "é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel."

Consideram-se embalagens, se concebidas para enchimento no ponto de venda: 

  • Folha de alumínio;
  • Invólucros de plástico para roupa submetida a limpeza em lavandarias; 
  • Película retrátil; 
  • Pratos e copos descartáveis; 
  • Sacos de papel ou de plástico; 
  • Sacos para sanduíches. Não se consideram embalagens: 
  • Agitadores; 
  • Formas de papel para pastelaria (vendidas vazias); 
  • Naperões para bolos, vendidos sem os bolos; 
  • Papel de embalagem (vendido separadamente); Talheres descartáveis.

Esta proibição aplica-se a partir de 1 de julho de 2021.


Para o ano de 2023 são introduzidas alterações nas embalagens de refregirantes, sumos, cervejas, vinhos de mesas e águas paar consumo no prório estabelevcimento, devem ser acondicionadas em embalagens primárias reutilizáveis, sempre que exista essa oferta no mercado.

Os distribuidores e retalhistas que comercializem estes produtos em embalagens não reitilizáveis, devem disponibilizar devem disponibilizar, sempre que exista essa oferta no mercado, a mesma categoria de produtos em embalagens primárias reutilizáveis.

Contudo, esta determinação não se aplicam à comercialização de vinhos de mesa com a classificação de vinho regional e de vinhos de qualidade produzidos em região determinada com Indicação Geográfica Protegida e com Denominação de Origem Protegida.


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