quinta-feira, 24 de maio de 2012

Posted by c2contabilidade
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A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou perguntas frequentes sobre a IES, nomeadamente sobre e seu preenchimento e entrega.

Para consultar clique aqui.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Posted by c2contabilidade
No comments | 14:13:00
O Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário de prédios (rústicos, urbanos ou mistos). É um imposto que  reverte a favor das câmaras municipais das áreas onde os prédios estão implantados.

O IMI é devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio a 31 de Dezembro do ano a que respeita.

As Taxas são:

ImóveisTaxas
Prédios urbanos (avaliados nos termos da Contribuição Autárquica)0,5% a 0,8%
Prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI0,3% a 0,5%
Prédios rústicos0,8%
Prédios detidos por entidades em paraísos fiscais7,5%
 Fonte: inforfisco.


sexta-feira, 4 de maio de 2012

Posted by c2contabilidade
No comments | 15:36:00
Conforme o Regulamento de inscrição de sociedades de profissionais de técnicos oficiais de contas e nomeação pelas sociedades de contabilidade do responsável técnico, as sociedades de contabilidade são sociedades cujo objecto social é a prestação de serviços de contabilidade. Este tipo de sociedades têm que comunicar à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), após 60 dias da sua constituição, do responsável técnico, que deverá ser um membro efectivo da Ordem com inscrição em vigor. O responsável técnico será obrigatoriamente um dos gerentes da sociedade.
A Ordem publica no seu sitio da internet a identificação das sociedades de contabilidade e respectivo técnico oficial de contas responsável técnico. 
Para consultar a inscrição de sociedade de contabilidade consulte aqui.
Posted by c2contabilidade
3 comments | 15:12:00
A C2 contabilidade, Lda tem sido questionada por leitores deste blog, sobre a perda de retribuição na faltas justificadas. Para clarear esta questão, publicamos este post.

A questão da perda de retribuição nas faltas justificadas, está regulamentada no artigo 255º do Código de Trabalho - Efeitos de falta justificada, que no seu nº 2 refere que existe perda de retribuição as seguintes faltas: 


a) por motivo de doença; 
b) por motivo de acidente de trabalho; 
c) a prevista no artigo 252º - falta para assistência a membro do agregado familiar; 
d)as previstas na alínea 
j) do nº 2 do artigo 249º - falta que por lei seja considerada justificada, quando excedam 30 dias por ano; 
e) autorizada ou aprovada pelo empregador. 


Todas as faltas justificadas que não estão mencionadas neste artigo, não têm perda de retribuição, como é o caso das faltas por falecimento do cônjuge, parente ou afim.

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