Conforme o Regulamento de inscrição de sociedades de profissionais de técnicos oficiais de contas e nomeação pelas sociedades de contabilidade do responsável técnico, as sociedades de contabilidade são sociedades cujo objecto social é a prestação de serviços de contabilidade. Este tipo de sociedades têm que comunicar à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), após 60 dias da sua constituição, do responsável técnico, que deverá ser um membro efectivo da Ordem com inscrição em vigor. O responsável técnico será obrigatoriamente um dos gerentes da sociedade.
A Ordem publica no seu sitio da internet a identificação das sociedades de contabilidade e respectivo técnico oficial de contas responsável técnico.
Para consultar a inscrição de sociedade de contabilidade consulte aqui.
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