O Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário de prédios (rústicos, urbanos ou mistos). É um imposto que reverte a favor das câmaras municipais das áreas onde os prédios estão implantados.
O IMI é devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio a 31 de Dezembro do ano a que respeita.
As Taxas são:
Imóveis | Taxas |
Prédios urbanos (avaliados nos termos da Contribuição Autárquica) | 0,5% a 0,8% |
Prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI | 0,3% a 0,5% |
Prédios rústicos | 0,8% |
Prédios detidos por entidades em paraísos fiscais | 7,5% |
Fonte: inforfisco.
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