A C2 contabilidade, Lda tem sido questionada por leitores deste blog, sobre a perda de retribuição na faltas justificadas. Para clarear esta questão, publicamos este post.
A questão da perda de retribuição nas faltas justificadas, está regulamentada no artigo 255º do Código de Trabalho - Efeitos de falta justificada, que no seu nº 2 refere que existe perda de retribuição as seguintes faltas:
a) por motivo de doença;
b) por motivo de acidente de trabalho;
c) a prevista no artigo 252º - falta para assistência a membro do agregado familiar;
d)as previstas na alínea
j) do nº 2 do artigo 249º - falta que por lei seja considerada justificada, quando excedam 30 dias por ano;
e) autorizada ou aprovada pelo empregador.
Todas as faltas justificadas que não estão mencionadas neste artigo, não têm perda de retribuição, como é o caso das faltas por falecimento do cônjuge, parente ou afim.
A questão da perda de retribuição nas faltas justificadas, está regulamentada no artigo 255º do Código de Trabalho - Efeitos de falta justificada, que no seu nº 2 refere que existe perda de retribuição as seguintes faltas:
a) por motivo de doença;
b) por motivo de acidente de trabalho;
c) a prevista no artigo 252º - falta para assistência a membro do agregado familiar;
d)as previstas na alínea
j) do nº 2 do artigo 249º - falta que por lei seja considerada justificada, quando excedam 30 dias por ano;
e) autorizada ou aprovada pelo empregador.
Todas as faltas justificadas que não estão mencionadas neste artigo, não têm perda de retribuição, como é o caso das faltas por falecimento do cônjuge, parente ou afim.
3 comentários:
Bom dia,
A falta justificada por consulta médica é remunerada ou não remunerada?
Boas,
Agradecemos desde já o seu contato.
As faltas justificadas por consulta médica é uma falta não remunerada.
Eu tive três faltas justificadas e foi descontado do meu salário 186,00 reais
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