sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Posted by Sérgio
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Declaração recapitulativa de IVA em transacções e prestações de serviços intracomunitários  A quem se aplica esta obrigação declarativa? Esta declaração deve ser enviado por sujeitos passivos de IVA, sempre que estes efectuem transmissões ou prestações de serviços intracomunitários. Prazos de envio da declaração? A declaração recapitulativa deve ser enviada por transmissão electrónica de dados, nos seguintes prazos: Até...

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Posted by Sérgio
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O IVA de caixa deverá estar em vigor no início de 2013. Este regime será facultativo e caracteriza-se pela liquidação e dedução do imposto no recibo. Actualmente, processa-se na factura ou documento equivalente à factura. Para enquadramento neste regime é necessário: Volume de negócios anual inferior a 500 mil euros; Levantamento do sigilo bancário. Os  sujeitos passivos que optarem por este regime terão que assim permanecer pelo período mínimo de dois anos...

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Posted by Sérgio
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A dedução de IVA de 2ª vias de facturas é um tema que tem suscitado muita controvérsia. A própria Administração Fiscal defendia que, só o original da factura representa a única forma de garantir que o IVA suportado na aquisição de bens e serviços, é objecto de dedução apenas uma só vez. Entendia-se então que, quando o original de uma factura se extraviasse, esta deveria ser anulada e dar origem a uma nova factura que a substituísse, em vez da emissão de 2ª via. A 27 de Setembro de 2000, o Supremo Tribunal Administrativo emite um acórdão...

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Posted by Sérgio
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                              Até agora os escalões de IRS eram: Rendimento Colectável (euros) Taxas (percentagem) Normal (A) Média (B) Até 4 898 De mais de 4 898 até 7 410 De mais de 7 410 até 18 375 De mais de 18 375 até 42 259 De mais de 42 259 até 61 244 De mais de 61 244 até 66 045 De mais de 66 045...

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Posted by Sérgio
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Tendo por fim o combate à fraude e evasão fiscal, foram aprovados dois decretos-lei  (197/2012  e 198/2012), no passado mês de Agosto, que alteram e regulam a forma de emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal. Estas são as principais alterações na emissão de facturas no ano de 2013: Obrigatoriedade de emissão de facturas para todos os sujeitos passivos, mesmo em transacções inferiores a 10€; Eliminação dos documentos equivalentes à factura, como talão de venda, venda a dinheiro, factura-recibo, etc; Criação...

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