O IVA de caixa deverá estar em vigor no início de 2013. Este regime será facultativo e caracteriza-se pela liquidação e dedução do imposto no recibo. Actualmente, processa-se na factura ou documento equivalente à factura.
Para enquadramento neste regime é necessário:
- Volume de negócios anual inferior a 500 mil euros;
- Levantamento do sigilo bancário.
Os sujeitos passivos que optarem por este regime terão que assim permanecer pelo período mínimo de dois anos.
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