Foi hoje publicada a lei que permite o pagamento de metade dos subsídio de férias e de natal em duodécimos. Os trabalhadores têm cinco dias para comunicar à entidade patronal que pretendem continuar a receber os subsídios por inteiro. Os trabalhadores deverão ficar com uma prova desta comunicação, pelo que aconselhamos o envio de uma carta registada. No caso de esta comunicação não ser efectuada, o pagamento de subsídios em duodécimos será automático.
No caso de trabalho temporário ou contratos a termo, esta norma só será aplicada caso haja acordo escrito entre entidade patronal e trabalhador.
Metade do subsídio de férias é pago aquando do gozo de férias e o restante é distribuído por doze meses. Metade do subsídio de natal é pago até ao dia 15 de Dezembro, e o restante é distribuído por doze meses.
As empresas que efectuaram o processamento de vencimentos de Janeiro, antes da entrada em vigor da lei, deverão proceder às correcções em Fevereiro.