segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Posted by Sérgio
No comments | 17:21:00
Foi hoje publicada a lei que permite o pagamento de metade dos subsídio de férias e de natal em duodécimos. Os trabalhadores têm cinco dias para comunicar à entidade patronal que pretendem continuar a receber os subsídios por inteiro. Os trabalhadores deverão ficar com uma prova desta comunicação, pelo que aconselhamos o envio de uma carta registada. No caso de esta comunicação não ser efectuada, o pagamento de subsídios em duodécimos será automático.

No caso de trabalho temporário ou contratos a termo, esta norma só será aplicada caso haja acordo escrito entre entidade patronal e trabalhador.

Metade do subsídio de férias é pago aquando do gozo de férias e o restante é distribuído por doze meses. Metade do subsídio de natal é pago até ao dia 15 de Dezembro, e o restante é distribuído por doze meses. 

As empresas que efectuaram o processamento de vencimentos de Janeiro, antes da entrada em vigor da lei, deverão proceder às correcções em Fevereiro.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Posted by Sérgio
11 comments | 16:17:00
Para quem ainda tem dúvidas.

Desde 1 de Janeiro do corrente ano, passou a ser obrigatória a emissão de uma fatura, ou fatura simplificada, por qualquer venda realizada. Independentemente deste documento ser ou não solicitado pelo cliente, deve ser emitido pelo vendedor. Desta forma, deixam de existir os Talões de Venda e as Vendas a Dinheiro, que até então, eram documentos equiparados a Faturas.

As Faturas e as Faturas Simplificadas, devem ter numeração independente!

No caso do cliente ser sujeito passivo (empresa):

  • Se a venda for superior a 100€, é obrigatório emitir Fatura, e nesta deve constar:
    • Nome
    • Morada
    • Número de contribuinte
  • Se a venda for igual ou inferior a 100€, pode ser emitida fatura simplificada, e apenas é obrigatório constar o número de contribuinte.

No caso do cliente ser sujeito não passivo (particular):
  • Se a venda for superior a 100€ e inferior ou igual a 1000€, é obrigatória a emissão de fatura, mas só é obrigatório constar o número de contribuinte, se o cliente o solicitar.
  • Se a venda for igual ou inferior a 100€, pode apenas emitir uma fatura simplificada, e só é obrigatório constar o número de contribuinte, caso o cliente assim solicite.
Posted by Sérgio
No comments | 15:47:00

Só estão obrigados à utilização de um software certificado de faturação, os que:

  • Faturaram mais de 100.000€, e
  • Emitiram mais de 1000 faturas ou documentos equivalentes em 2012

Assim, todos os outros, cujo volume de faturação ficou a baixo dos 100.000€, ou emitiram menos do que 1000 faturas (ou documentos equivalentes), não precisam de trocar de equipamento. Mas atenção, é necessário que o equipamento que tem, cumpra com as novas regras de emissão de faturas!

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Posted by Sérgio
No comments | 23:25:00

Posted by Sérgio
No comments | 21:52:00
Foi publicada o despacho 796-B/2013 que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS, para o ano de 2013.

Consulte as tabelas aqui.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Posted by c2contabilidade
No comments | 23:54:00
Foi publicado na dia 10 de Janeiro, a portaria nº 6/2013, que aprova o modelo oficial de remunerações a entregar mensalmente, onde deve constar os rendimentos de trabalho dependente, as respectivas retenções de imposto, as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde, bem como as quotizações sindicais relativas ao mês anterior.

Esta declaração deverá ser entregue à Autoridade Tributária (AT), pelas entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente, ainda que deles isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação.

As entidades e pessoas singulares deveram proceder ao envio da declaração de remunerações através de transmissão electrónica de dados, podendo fazê-lo através do portal das finanças ou da segurança social.

A declaração de remunerações deverá ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte àquele que respeitam os rendimentos, as retenções na fonte e as outras deduções.

Esta declaração substitui a obrigação de incluir os  rendimentos de trabalho dependente, as respectivas retenções na fonte e outras deduções na declaração modelo 10.


quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Posted by Sérgio
No comments | 11:41:00
O pagamento de subsídios em duodécimos tem carácter opcional. Após a data de publicação da lei que aprova o pagamento dos subsídios em duodécimos, os trabalhadores podem comunicar à entidade patronal que pretendem ficar excluídos desta medida, sendo o subsídio de férias pago até ao mês do gozo de férias e o subsídio de natal pago até 15 de Dezembro. Os trabalhadores deverão ficar com um comprovativo da comunicação à entidade patronal.

Esta lei poderá não ser publicada a tempo do processamento de salários de Janeiro, mas como tem entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013, os acertos de Janeiro serão feitos no mês de Fevereiro.

Este pagamento em duodécimos será tributado separadamente do salário.

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