O pagamento de subsídios em duodécimos tem carácter opcional. Após a data de publicação da lei que aprova o pagamento dos subsídios em duodécimos, os trabalhadores podem comunicar à entidade patronal que pretendem ficar excluídos desta medida, sendo o subsídio de férias pago até ao mês do gozo de férias e o subsídio de natal pago até 15 de Dezembro. Os trabalhadores deverão ficar com um comprovativo da comunicação à entidade patronal.
Esta lei poderá não ser publicada a tempo do processamento de salários de Janeiro, mas como tem entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013, os acertos de Janeiro serão feitos no mês de Fevereiro.
Este pagamento em duodécimos será tributado separadamente do salário.
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