Só estão obrigados à utilização de um software certificado de faturação, os que:
- Faturaram mais de 100.000€, e
- Emitiram mais de 1000 faturas ou documentos equivalentes em 2012
Assim, todos os outros, cujo volume de faturação ficou a baixo dos 100.000€, ou emitiram menos do que 1000 faturas (ou documentos equivalentes), não precisam de trocar de equipamento. Mas atenção, é necessário que o equipamento que tem, cumpra com as novas regras de emissão de faturas!
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