Foi publicado na dia 10 de Janeiro, a portaria nº 6/2013, que aprova o modelo oficial de remunerações a entregar mensalmente, onde deve constar os rendimentos de trabalho dependente, as respectivas retenções de imposto, as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde, bem como as quotizações sindicais relativas ao mês anterior.
Esta declaração deverá ser entregue à Autoridade Tributária (AT), pelas entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente, ainda que deles isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação.
As entidades e pessoas singulares deveram proceder ao envio da declaração de remunerações através de transmissão electrónica de dados, podendo fazê-lo através do portal das finanças ou da segurança social.
A declaração de remunerações deverá ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte àquele que respeitam os rendimentos, as retenções na fonte e as outras deduções.
Esta declaração substitui a obrigação de incluir os rendimentos de trabalho dependente, as respectivas retenções na fonte e outras deduções na declaração modelo 10.
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