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A partir de 1 de Outubro de 2013, entra em vigor o regime jurídico do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Estes fundos pretendem assegurar uma parte das indemnizações por despedimento, devidas pelas entidades empregadoras aos trabalhadores. O FCT e o FGCT são fundos de adesão individual e obrigatória, pelo empregador. Aplica-se aos novos trabalhadores, isto é, aos contratos de trabalho...