quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Posted by Sérgio
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Os sujeitos passivos que reúnam as condições necessárias para exercer a opção pelo Regime de IVA de Caixa, podem fazê-lo até 30 de Setembro. O novo regime entra em vigor a partir de 1 de Outubro.

Deixamos aqui as condições necessárias para adesão a este regime:

Podem optar por este regime todos os sujeitos passivos com um volume de negócios, para efeitos de IVA, até 500.000,00€, e que não exerçam exclusivamente uma actividade isenta de IVA (artigo 9º do CIVA), ou uma actividade com isenção especial prevista no artigo 53º do CIVA. Não podem optar por este regime os sujeitos passivos enquadrados no regime dos pequenos retalhistas.
Para obter enquadramento neste regime os sujeitos passivos de IVA terão que estar registados há pelo menos doze meses, e ter a situação tributária regularizada.

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