A portaria n.º286-A/2013 de 16 de Setembro, criou a medida de Incentivo ao Emprego, que consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho.
Requisitos para obter o Incentivo
Os empregadores têm direito ao incentivo financeiro, desde que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- Ter situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita às entregas devidas no âmbito do regime jurídico do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho;
- Dispor de contabilidade organizada.
Apoio financeiro
- O apoio financeiro corresponde a 1% da retribuição mensal do trabalhador;
- Considera-se retribuição mensal o valor pago pelo empregador ao trabalhador e relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva devida à segurança social;
Pagamento do apoio financeiro
- O pagamento do apoio financeiro é da responsabilidade do IEFP, mediante apuramentos trimestrais;
- O pagamento é efectuado nos seguintes prazos: até 30 de Abril (relativo aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março), até 31 de Julho (relativo aos meses de Abril, Maio e Junho), até 31 de Outubro (relativo aos meses de Julho, Agosto e Setembro), até 31 de Janeiro (relativo aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro)
Vigência
Este apoio financeiro estará em vigência desde 1 de Outubro de 2013 até 30 de Setembro de 2015.
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