sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Posted by Sérgio
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Foi publicada a portaria nº 358-A/2013, de 12 de Dezembro, que aprova os modelos de participação de rendas.

Quem é obrigado a entregar este modelo

Este modelo deverá ser apresentado pelos sujeitos passivos que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Decreto-Lei nº 257/95, de 30 de Setembro, que já beneficiem do regime previsto no artigo 15º-N do Dcreto-Lei nº 287/2003 de 12 de Novembro. 
No caso dos prédios em contitularidade de direitos, o referido modelo é apresentado por um dos contitulares, em representação dos restantes, acompanhado do anexo 1, com identificação de todos os contitulares e das respectivas quotas-partes.

Prazo de entrega

O prazo de entrega é de 1 de Novembro a 15 de Dezembro.

Norma transitória

No ano de 2013 a apresentação do modelo decorrerá até 31 de Janeiro de 2014

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